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13 Janeiro 2022
SE
É eleitor, recenseado em território nacional, e reside em estrutura residencial (lar) ou instituição similar que se situa no concelho onde se encontra inscrito no recensemaento eleitoral, e não se deve ausentar da mesma em virtude da pandemia da doença COVID-19, pode votar antecipadamente.
Deve Manisfestar essa intenção, entre 20 e 23 de Janeiro, à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico em, www.votoantecipado.mai.gov.pt
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